O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do diploma do vice-prefeito de Novo Gama, Antônio Joviniano Pacífico, conhecido como Acalanto, da gestão do prefeito Carlinhos do Mangão. A decisão unânime, proferida após as eleições de 2024, confirma a inelegibilidade do político no período eleitoral e nega recurso apresentado pela defesa.
Detalhes da decisão do TSE
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, e rejeitaram o pedido de reconsideração. O caso teve origem em representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a suspensão dos direitos políticos de Acalanto por decisão judicial transitada em julgado. Essa condição o tornava inelegível no momento do pleito de 2024, conforme a legislação vigente.
Motivos da inelegibilidade confirmada
A inelegibilidade decorreu diretamente da suspensão dos direitos políticos, já consolidada antes da eleição. O TSE reforçou que não há possibilidade de reversão nesse estágio, mantendo a cassação do diploma e os efeitos legais correspondentes. A medida preserva a integridade do processo eleitoral ao impedir a diplomação de candidatos em situação irregular.
Próximos passos na esfera eleitoral
Com a decisão definitiva, a vaga de vice-prefeito permanece afetada pelas regras de inelegibilidade. O tribunal não alterou outros aspectos da gestão municipal, limitando-se ao caso específico de Acalanto. O Ministério Público Eleitoral acompanhou todo o trâmite e obteve êxito na manutenção da representação original.
Ele não era elegível. Estava com os direitos suspensos
ministro André Mendonça
