A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o empresário Thiago Brennand em recurso contra condenação proferida na 30ª Vara Criminal da capital. A decisão reverteu sentença de primeiro grau que o responsabilizava por suposta prática de atos sexuais forçados e ameaças contra uma estudante de medicina. Os desembargadores acolheram a tese de que os atos foram consensuais e que a vítima possuía plena capacidade para consentir.
Fundamentos da absolvição
A defesa, conduzida pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, argumentou que não houve qualquer constrangimento ou coação. Segundo os autos, a Câmara entendeu que as provas apresentadas não demonstravam a ausência de consentimento por parte da vítima. A absolvição ocorreu em segundo grau, após análise detalhada dos elementos colhidos durante o processo.
Desdobramentos do julgamento
O caso tramitou inicialmente na 30ª Vara Criminal do TJSP, onde Brennand havia sido condenado. Com a decisão da 2ª Câmara, o empresário fica livre das acusações nesse processo específico. A sentença reforça a importância da análise criteriosa das circunstâncias que envolvem relações sexuais quando alegada a falta de consentimento.
