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Supermercado em MG condenado por transfobia contra funcionária

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado em Patos de Minas a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero discriminada no trabalho. Contratada em fevereiro de 2023 como repositora, ela foi frequentemente designada para descarregar caminhões, tarefa normalmente atribuída apenas a homens, e foi demitida em novembro de 2024.

Segundo o processo, a trabalhadora realizava atividades além de sua função contratual, como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas. Testemunhas confirmaram que ela era a única mulher chamada para essa tarefa, muitas vezes com deboche, reforçando o caráter discriminatório das ações.

A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, em primeira instância, destacou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora em tom de deboche, evidenciando a discriminação. A decisão ressaltou a necessidade de promover um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, conforme princípios trabalhistas e constitucionais.

O supermercado recorreu, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo a indenização para R$ 5 mil. A decisão reforça a importância de respeitar a diversidade e condenar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

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