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Arruda é condenado por corrupção em processo de pagamento de propina

O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), foi condenado a 12 anos de suspensão dos direitos políticos e a pagar uma multa de R$ 152,5 mil, conforme decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, publicada nesta segunda-feira (28/10). A sentença está ligada à Operação Caixa de Pandora.

A decisão também suspendeu os direitos políticos de Nerci Soares Bussamra e do ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel por 10 anos. Ambos deverão pagar multa de R$ 152,5 mil e estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público pelo mesmo período. A empresa Uni Repro também foi condenada.

Na época, um vídeo registrou Nerci, representante da Uni Repro, entregando R$ 152,5 mil ao então secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, que colaborava com as investigações. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Arruda teria sido beneficiado pelo esquema ilegal.

O advogado Huilder Magno de Souza, que representa a Uni Repro Serviços afirma irá recorrer da decisão. “Vamos fazer um embargo de declaração e depois vamos fazer recurso de apelação. Nós entendemos que a empresa não teve envolvimento e conhecimento daquilo na época. As provas usadas para fundamentar condenação já foram consideradas ilícitas pela justiça e não poderiam ter sido utilizadas. É com base nessa linha que vamos interpor todos os recursos cabíveis”, assegura.

Na sentença, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirmou que as provas confirmam que a Uni Repro pagou R$ 152,5 mil em propina em outubro de 2009 para garantir a continuidade de um contrato de informática com o governo do DF. Entre 2007 e 2009, a empresa recebeu R$ 45,1 milhões do governo local, através de sua matriz e filial.

Arruda, Maciel, Nerci, Durval e a Uni Repro deverão pagar R$ 152,5 mil cada como reparação por danos, com valores corrigidos pela inflação e juros de 1% ao mês, contados desde outubro de 2009, data do pagamento da propina.

O juiz rejeitou o pedido do MPDFT para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD) e Marcelo Carvalho, então diretor das empresas de Paulo Octávio, alegando que as provas não demonstraram que ambos receberam propina nos contratos com a Uni Repro.

Procurado pela reportagem, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação de Arruda por ato de improbidade. “A prova contrária ao direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”, disse.

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