Um estudante de direito de Goiânia obteve na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais contra a operadora Claro devido a ligações abusivas de telemarketing que chegavam a 100 por dia durante mais de um ano. A 1ª Turma Recursal acolheu o recurso e fixou o valor com caráter pedagógico-punitivo após o juiz de primeira instância ter negado a reparação. A decisão reconhece que as chamadas reiteradas violam direitos da personalidade, como a paz e o sossego.
Trâmite do processo e argumentos acolhidos
Caio Alessandro Oliveira Silva acionou a Justiça após suportar transtornos diários que interferiam em suas atividades profissionais, acadêmicas e familiares. O juiz Thiago Brandão Boghi determinou a suspensão das ligações, porém indeferiu o pedido de indenização. No recurso julgado pela 1ª Turma Recursal, o relator Leonardo Aprígio Chaves considerou procedente a pretensão e afastou a tese da empresa de que as chamadas seriam pontuais ou passíveis de bloqueio pelo consumidor.
Declarações do autor e do relator
O estudante relatou o impacto prático das ligações insistentes em sua rotina. O relator da turma, por sua vez, fundamentou a condenação na violação dos direitos da personalidade.
Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante.
Caio Alessandro Oliveira Silva
A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade.
Leonardo Aprígio Chaves
