A rede de farmácias Droga Raia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, reuniu denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O TRT-1 reformou por unanimidade a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente.
Decisão reformada por unanimidade
O tribunal determinou que a empresa adote medidas de prevenção em até 90 dias. A indenização deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos indicados pelo MPT-RJ. A reforma da sentença ocorreu após recurso do Ministério Público, que apontou falhas na gestão de riscos psicossociais.
Falhas identificadas na empresa
Os documentos apresentados pela Droga Raia não demonstraram acompanhamento efetivo dos riscos psicossociais. O canal de denúncias não funcionava de forma efetiva e as medidas preventivas eram genéricas, sem estratégias concretas contra assédio e discriminação. Essas deficiências fundamentaram a condenação por dano moral coletivo.
Próximos passos para a rede
A empresa agora precisa implementar ações específicas para prevenir novos casos no prazo estabelecido. O valor da indenização reforça a responsabilidade das companhias em garantir ambientes de trabalho seguros e livres de discriminação. A decisão serve como referência para outras ações semelhantes no setor de varejo farmacêutico.
